Ver Enquadramento
Criado pelo Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março, e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 205/96, de 25 Outubro, o Sistema de Aprendizagem – Formação Profissional Inicial em Alternância, é um Programa da iniciativa do Instituto do Emprego e Formação Profissional e distingue-se das diversas ofertas de formação profissional pela importância que nela assume a formação em contexto de trabalho, enquanto processo de aquisição de competências, ultrapassando a mera situação de aplicação prática de conhecimentos.
A Aprendizagem caracteriza-se por assentar numa estrutura técnica, organizativa e financeira apoiada pelos Serviços Centrais e Regionais do IEFP, apresentando, entre outras, as seguintes características:
Processo formativo desenvolvido em alternância, entre a Entidade Coordenadora - onde decorre a Formação Sócio-Cultural, Científico-Tecnológica incluindo, em geral, a Prática em Contexto de Formação - e a Entidade de Apoio à Alternância - onde se realiza a Formação Prática em Contexto de Trabalho;
Certificado de Formação Profissional obtido no final do percurso formativo e após aprovação na prova de aptidão final, conferindo um determinado nível de qualificação, a que, em regra, corresponde uma progressão escolar;
Contrato de Aprendizagem celebrado entre o formando e o seu representante legal quando menor, a Entidade Coordenadora e a Entidade de Apoio à Alternância, para o período de duração do itinerário, não vinculando qualquer das partes a um futuro contrato de trabalho;
Processo formativo desenvolvido em alternância, entre a Entidade Coordenadora - onde decorre a Formação Sócio-Cultural, Científico-Tecnológica incluindo, em geral, a Prática em Contexto de Formação - e a Entidade de Apoio à Alternância - onde se realiza a Formação Prática em Contexto de Trabalho;
Ver Objectivos
Ver a quem se destina
Os Cursos de Aprendizagem destinam-se a jovens que devem reunir, cumulativamente, a idade e habilitações escolares que a seguir se indicam.

- Idade inferior a 25 anos

3.º ciclo do ensino básico ou equivalente ou

habilitação superior ao 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente, sem conclusão o ensino secundário ou equivalente
- Em situações excepcionais poderá admitir-se a integração de candidatos com idade igual ou superior a 25 anos em percursos formativos inseridos nos Cursos de Aprendizagem.
A NOSSA OFERTA NESTA ÁREA
| Área de formação |
481. Ciências Informáticas |
| Itinerário de formação |
Instalação e Manutenção de Sistemas Informáticos |
| Saída profissional |
Técnico/a de Informática (Sistemas) |
| Nível de formação |
III |
| Estado: |
Em Funcionamento |
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| Actividades Principais |
Instalar e proceder à manutenção de computadores, periféricos, redes locais, sistemas operativos e utilitários.
Configurar e operar aplicações informáticas de escritório e proceder à gestão de bases de dados.
Desenvolver programação para a web, proceder à instalação e manutenção de servidores web e à formatação de páginas em hipertexto para a Intranet/Internet.
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| Área de formação |
815. Cuidados de Beleza |
| Itinerário de formação |
Técnicas de Esteticismo-Cosmetologia |
| Saída profissional |
Esteticista-Cosmetologista |
| Nível de formação |
III |
| Estado: |
(a iniciar em 2010) |
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| Actividades Principais |
Efectuar tratamentos estéticos (e de bem-estar) do corpo e rosto.
Executar técnicas de maquilhagem de acordo com a análise estética do rosto.
Executar depilações/epilações, coloração e descoloração de pêlos, através de técnicas adequadas.
Executar os tratamentos adequados de cuidados estéticos da pele das mãos, dos pés e das unhas,
utilizando as técnicas adequadas.
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| Área de formação |
522. Electricidade e Energia |
| Itinerário de formação |
Instalação de Sistemas Solares Fotovoltaicos |
| Saída profissional |
Técnico/a Instalador/a de Sistemas Solares |
| Nível de formação |
III |
| Estado: |
Em funcionamento |
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| Actividades Principais |
Reconhece e identifica o tipo de peças obtidas por qualquer um dos processos de fabrico.
Interpretar e definir desenhos de projectos de instalações.
Seleccionar o tipo de manutenção mais adequado.
Executa a instalação e o planeamento de acordo com a preparação do trabalho definido.
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| Área de formação |
812. Turismo e Lazer |
| Itinerário de formação |
Técnicas de Informação e Animação Turística |
| Saída profissional |
Recepcionista de Turismo |
| Nível de formação |
III |
| Estado: |
Em Funcionamento |
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| Actividades Principais |
Planear o serviço de informação e promoção turística.
Organizar, desenvolver e comercializar actividades de animação turística.
Prestar assistência aos clientes com vista a garantir um serviço de qualidade.
Efectuar o atendimento e a recepção de clientes.
Dinamizar e conduzir actividades de animação turística.
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